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DPVAT
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres.
O SEGURO DPVAT
O Seguro DPVAT cobre os acidentes que envolvam veículos com motor próprio, que circulem por terra ou asfalto, ou por sua carga, em todo território nacional, independentemente da pessoa vitimada estar sendo transportada ou não, conforme disposições da Lei Federal nº 6.194/74.
Para que se faça jus ao pagamento do seguro basta ao beneficiário a simples prova do acidente e do dano decorrente, caracterizado pelo óbito ou invalidez permanente, total ou parcial.
COBERTURAS
Em caso de óbito, a Seguradora efetua o pagamento no teto máximo de R$13.500,00 para os beneficiários da vítima.
Constatada a invalidez, o pagamento será feito mediante análise da Tabela de Cálculo, anexa à Lei Federal nº 11.945/09.
O seguro também cobre despesas médicas e suplementares (DAMS) até o limite de R$2.700,00.
Em consonância com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o DAMS não se confunde com danos materiais, se enquadrando na cobertura dos danos pessoais.

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QUEM TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO PAGA PELO SEGURO DPVAT?
Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas). Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro.
Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.
O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente.
A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.
COMO É COBRADO E DISTRIBUÍDO O DPVAT
O seguro cobrado anualmente gera receitas para os sistemas de saúde e de trânsito. Do valor arrecadado do DPVAT, 50% são destinados ao pagamento de indenizações e à administração das operações do Seguro. Outros 45% são remetidos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), para custeio de serviços de assistência médica aos que sofrem acidentes de trânsito, e os 5% restantes vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para serem investidos em programas de educação e prevenção de acidentes.
ATENÇÃO!
A documentação exigida é um pouco burocrática por requerer muitos comprovantes, fique atento aos detalhes e especificações de cada modalidade para receber a Indenização do Seguro DPVAT.